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RH paga premiação corporativa sem virar passivo trabalhista

Risco trabalhista mitigado (art. 457 CLT)

Premiação que não integra o salário, com lastro no art. 457 da CLT e trilha de auditoria: reconhecimento sem dor de cabeça fiscal.

RH paga premiação corporativa sem virar passivo trabalhista

O contexto

Uma empresa de serviços com mais de mil colaboradores queria reconhecer performance com premiações e campanhas internas, sem transformar cada bônus em risco trabalhista.

O desafio

Premiação mal enquadrada integra o salário e vira passivo. O RH precisava de lastro fiscal, documentação e trilha de auditoria para reconhecer com segurança.

A virada com a Infiniti Corp

A Infiniti estruturou a premiação com enquadramento correto (art. 457, §2º e §4º da CLT), documentação automática e extrato individual, o RH desenha, a Infiniti garante a governança.

Os resultados

  • Risco trabalhista mitigado, com lastro pronto para auditoria;
  • Premiação que não integra o salário;
  • Reconhecimento como ferramenta de cultura, sem medo.

Reconhecer quem performa virou seguro, e não passivo.

Cenário ilustrativo, construído a partir de operações típicas. Os números e situações são demonstrativos e não representam um cliente específico. Não constitui orientação jurídica ou fiscal.

Na voz de quem opera
Eu queria reconhecer o time sem criar um problema lá na frente. Finalmente deu pra fazer os dois.
Head de People · empresa de serviços (1.000+ colaboradores)
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