A comissão de vendas é a parte mais importante da renda do corretor de imóveis. Entenda como ela é calculada, quais são os percentuais de referência e quem paga em cada tipo de transação.

A comissão de venda de imóveis é calculada como um percentual sobre o valor da transação — em geral, de 6% a 8% para imóveis urbanos, segundo as referências do CRECI-SP — e é paga por quem contratou o corretor. Como o tabelamento foi proibido pelo CADE em 2018, o percentual final é sempre negociado entre o profissional e o contratante.
Sabemos que a comissão de vendas é a parte mais importante da renda do corretor de imóveis. Sem dúvida, um dos desafios do profissional é gerenciar as comissões pagas ou a receber na compra, na venda ou na locação de um imóvel.
Por isso, é fundamental saber como a comissão é calculada, quais são os tipos de planos e taxas de comissão e quem deve pagá-la nos diferentes tipos de transações imobiliárias. A seguir, respondemos às perguntas mais comuns sobre comissões de corretores.
O valor da comissão de um corretor de imóveis pode variar de acordo com o tipo de transação imobiliária e com o valor do imóvel em questão. Em 2018, o CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) proibiu o tabelamento de taxas de corretagem de imóveis em todo o país. De maneira geral, porém, o CRECI ainda mantém recomendações que norteiam as taxas de comissão do mercado.
Em São Paulo, a tabela de referência do CRECI estabelece os seguintes percentuais:
Dessa maneira, é fundamental ter os números definidos pelo CRECI em mente para negociar a comissão que incide sobre a venda do imóvel. Vale ressaltar que o valor final da comissão depende do que foi estipulado entre o corretor e seu contratante.
Os profissionais autônomos têm mais liberdade para negociar o percentual de comissão com o cliente. Se o corretor trabalha para uma incorporadora ou construtora, a empresa pode oferecer outras vantagens e benefícios para compensar uma porcentagem menor de comissão. Para se aprofundar, veja o que o corretor precisa saber sobre a comissão de vendas.
Após um longo processo de atendimento ao cliente, finalmente a proposta foi aceita e o contrato, assinado. Nesse momento, surge uma dúvida: quem paga a comissão de um corretor de imóveis? Considerando que a missão do corretor é fazer a intermediação para que o negócio imobiliário aconteça da melhor maneira possível, a resposta é: quem contratou o profissional é quem paga a sua comissão.
Se a incorporadora ou construtora contrata um corretor de imóveis para fazer vendas em um empreendimento, é a própria empresa a responsável pelo pagamento da comissão quando um imóvel é vendido. Da mesma maneira, se o proprietário de um imóvel negocia com um corretor para vendê-lo, é ele quem paga a comissão.
A mesma lógica vale para o comprador que busca um corretor de imóveis para ajudá-lo a encontrar a casa ou o apartamento ideal. Quando o negócio se concretiza, o novo proprietário é o responsável por pagar o percentual de comissão ao corretor que o auxiliou no processo.
Hoje em dia, a tecnologia se mostra uma forte aliada de incorporadoras, construtoras e corretores imobiliários. A plataforma da Infiniti Corp proporciona recursos que tornam o trabalho de gestão e pagamento das comissões muito mais profissional, prático, seguro e assertivo.
É possível substituir o recebimento de comissões em cheques e evitar a bitributação. O corretor e a equipe de vendas têm o controle de todas as comissões a receber e ainda contam com as vantagens de uma conta digital para consultar extratos, pagar contas, fazer transferências e até mesmo antecipar créditos de comissões a receber.
Para as incorporadoras, construtoras e imobiliárias, a Infiniti Corp automatiza a gestão do pagamento de comissões dos corretores e desburocratiza o fluxo operacional entre a secretaria de vendas e o departamento financeiro.
A Infiniti Corp é uma solução digital que tornou muito mais fácil o pagamento das comissões dos corretores no setor imobiliário: automação completa para quem paga e vantagens de conta digital para quem recebe.
Segundo a tabela de referência do CRECI-SP, a comissão varia de 6% a 8% para imóveis urbanos e industriais, de 6% a 10% para imóveis rurais, é de 5% em vendas judiciais e de 4% a 6% na venda de empreendimentos imobiliários. O valor final, porém, é negociado livremente entre as partes.
Quem contratou o profissional. Se a incorporadora ou construtora contrata o corretor para vender um empreendimento, ela paga a comissão. Se o proprietário o contrata para vender seu imóvel, ele paga. E, se o comprador busca um corretor para encontrar o imóvel ideal, a responsabilidade é dele.
Não. Em 2018, o CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) proibiu o tabelamento das taxas de corretagem de imóveis em todo o país. Os CRECIs mantêm tabelas de referência que norteiam o mercado, mas o percentual final é definido em negociação entre o corretor e o contratante.
Multiplique o valor de venda pelo percentual acordado. Por exemplo: em um imóvel urbano de R$ 500 mil com comissão de 6%, o valor da corretagem é de R$ 30 mil. Em vendas de empreendimentos, esse montante costuma ser dividido entre imobiliária, gestores e corretores envolvidos.
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