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Lei dos Distratos: afinal, como fica a comissão de venda dos corretores de imóveis?

O distrato imobiliário elimina o vínculo firmado na compra e venda do imóvel. Entenda o que diz a Lei 13.786/2018 e o que acontece com a comissão de corretagem nesses casos.

Infiniti Corp
August 22, 2022
Lei dos Distratos: afinal, como fica a comissão de venda dos corretores de imóveis?

Pela Lei dos Distratos (Lei nº 13.786/2018), a comissão de corretagem, em regra, não é devolvida ao comprador que desiste do negócio: uma vez obtido o resultado útil do serviço de intermediação, a comissão é devida ao corretor. O contrato firmado entre as partes, porém, é o que define os limites e as condições desse pagamento.

Comprar um imóvel é um processo que exige cuidado e planejamento. Muitas coisas podem ocorrer no período do contrato, e algumas situações podem sair do controle, tornando necessário reavaliar a possibilidade de continuar honrando os compromissos assumidos.

Em muitos casos, a rescisão do contrato de compra e venda de imóveis pode ocorrer diante de cenários específicos, como o direito de arrependimento, o atraso na entrega do imóvel, a falta de entendimento do contrato ou a falta de recursos para pagar a dívida.

Para que o contrato seja anulado, é necessário realizar um distrato imobiliário, que elimina formalmente o vínculo e as obrigações firmadas na compra e venda do imóvel. Mas, afinal, como fica a comissão de corretagem? Preparamos este artigo para tirar as principais dúvidas em relação à Lei dos Distratos e ao que acontece com o valor da comissão de corretagem.

O que diz a lei que regulamenta o distrato imobiliário?

No setor imobiliário, antes de dezembro de 2018 — quando foi publicada a Lei do Distrato —, não existia uma definição legal que regulamentasse as obrigações das partes no momento da rescisão de um contrato imobiliário.

A Lei nº 13.786/2018, aprovada pelo Congresso Nacional e publicada no Diário Oficial da União em 28 de dezembro de 2018, regulamenta o distrato imobiliário e os direitos e deveres das partes nos casos de rescisão de contratos de aquisição de imóveis em regime de incorporação imobiliária ou de loteamento.

A principal característica da Lei do Distrato é estipular a porcentagem do valor que poderá ser retida pela incorporadora nos casos de desistência do comprador, assim como a forma de pagamento e o prazo para entrega, entre outras obrigações.

Outra questão prevista na lei é a taxa de corretagem: ela também poderá ser retida pela construtora — em geral, algo em torno de 5% a 6% do valor pago pelo comprador. Para entender a norma sob a ótica das empresas e dos compradores, veja também como a Lei do Distrato impacta construtoras e compradores.

Como fica o pagamento da comissão de corretagem quando ocorre o distrato imobiliário?

Muitas pessoas têm em mente que o corretor de imóveis só teria direito à comissão se efetivamente concretizasse o negócio. No entanto, de acordo com a legislação, uma vez obtido o resultado útil do serviço prestado, a comissão haverá de ser paga ao corretor.

Uma vez concretizado o negócio imobiliário, em consonância com o que as partes pactuaram, será devida a comissão de corretagem, a fim de que o corretor não fique à mercê da própria sorte.

Ressaltamos que, nessas questões, é sempre importante verificar o contrato e o que foi efetivamente pactuado entre as partes para saber quais são os limites da atuação do corretor. No momento da dúvida, o contrato de prestação de serviço é o documento que orienta como se posicionar diante da situação — seja ela em prejuízo do pagamento do corretor, seja demandando a necessidade do pagamento da comissão.

Quando o corretor de imóveis tem direito a receber a comissão?

O corretor de imóveis tem direito a receber a comissão no distrato imobiliário quando não há culpa sua na desistência do contrato ou quando a causa é alheia ao seu trabalho. É importante verificar no contrato tanto as obrigações do corretor na negociação quanto os valores de corretagem que o contratante deverá pagar.

Em quais situações o corretor de imóveis não recebe a comissão?

Quando há desistência do corretor ou falha na prestação do serviço, conforme dispõe a legislação, o contratante pode se opor ao pagamento dos honorários de corretagem. Nessa hipótese, o corretor pode ter agido de maneira negligente, o que não lhe dá o direito de receber a sua remuneração. São situações específicas, que devem ser analisadas caso a caso.

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Perguntas frequentes

O que é a Lei dos Distratos?

É a Lei nº 13.786/2018, publicada em 28 de dezembro de 2018, que regulamenta a rescisão (distrato) dos contratos de compra e venda de imóveis adquiridos em regime de incorporação imobiliária ou loteamento, definindo percentuais de retenção, formas de pagamento e os direitos e deveres de compradores e incorporadoras.

O corretor recebe a comissão se houver distrato do imóvel?

Em regra, sim. Se o corretor prestou o serviço de intermediação e o negócio foi concretizado conforme o pactuado, a comissão é devida, mesmo que o comprador desista depois. As exceções ocorrem quando há desistência do próprio corretor ou falha na prestação do serviço.

Quanto a incorporadora pode reter em caso de distrato?

A Lei do Distrato estipula a porcentagem do valor pago que pode ser retida pela incorporadora na desistência do comprador, conforme as condições do contrato. A taxa de corretagem também pode ser retida — em geral, algo em torno de 5% a 6% do valor pago pelo comprador.

O que é um distrato imobiliário?

É o instrumento que elimina formalmente o vínculo e as obrigações firmadas em um contrato de compra e venda de imóvel. Ele costuma ocorrer por direito de arrependimento, atraso na entrega do imóvel, falta de entendimento do contrato ou falta de recursos do comprador para pagar a dívida.

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